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MF CITRUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/2007 por FAME INDUSTRIA QUIMICA LTDA ME, processo nº 900568348, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900568348
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2007
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularFAME INDUSTRIA QUIMICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular84.823.509/0001-24
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CITRUS".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FERTILIZANTES; FERTILIZANTES (PREPARAÇÕES -).;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150093640 (06/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fernando Bargueño<br /><b>Cessionário: </b>FAME INDUSTRIA QUIMICA LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  3. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160121652 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FAME INDUSTRIA QUIMICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  4. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  5. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  6. 13/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080092481 (visualizar no Portal INPI), de 25/01/2008 código 009 · RPI 1949
  7. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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