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Panacéia

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2007 por PANACÉIA ARTE EM RETALHOS LTDA. ME, processo nº 900567619, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900567619
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularPANACÉIA ARTE EM RETALHOS LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular00.828.339/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Propaganda;Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Publicidade por catálogos de vendas;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Publicidade;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Publicação de textos publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900567619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  4. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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