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EXTREMITY SURFING

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2007 por ATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 900566477, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900566477
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular93.544.500/0001-75
UF · PaísRS · BR

Tradução: EXTREMIDADE SURFING

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BANHO (CALÇÕES DE -); BANHO (ROUPAS DE -); COLETES; MEIAS; CALÇAS; CAMISETAS; LUVAS [VESTUÁRIO]; TRAJES; CAMISAS; SUNGAS; BONÉS; CASACOS [VESTUÁRIO]; UNIFORMES; BERMUDAS; VISEIRAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];CHAPÉUS, BONÉS; PRAIA (ROUPAS DE -); JAQUETAS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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