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TECTERM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2007 por TECPEL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA, processo nº 900563737, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900563737
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularTECPEL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.888.008/0001-24
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel de carta;Papel para cópias [papelaria];Papel para máquinas registradoras;Bobina de papel e papelão;Papel carbono;Formulários [impressos];Envelopes [papelaria];Papel *;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120139068 (22/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TECPEL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANDRADE RIFF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  4. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  5. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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Classificação figurativa (Viena)