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PARK STREET JEANS WEAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2007 por DELRENO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 900562609, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900562609
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularDELRENO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular05.214.395/0001-49
UF · PaísPE · BR

Tradução: PARQUE DE RUA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JEANS WEAR".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CAMISETAS; SAIAS; CALÇAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; MACACÕES; JAQUETAS; CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); CUECAS; CAMISAS; VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE; BERMUDAS; CALÇAS COMPRIDAS; CASACOS [VESTUÁRIO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900562609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDO(S) NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2024
  4. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 900562609 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.