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Guerreiros do Campo

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2007 por TV PAJUÇARA LTDA, processo nº 900562447, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900562447
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularTV PAJUÇARA LTDA
CNPJ do titular12.019.360/0001-14
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Telecomunicações (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria referente ao planejamento, implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900562447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  3. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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