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Kamipel

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2007 por KAMIPEL DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA., processo nº 900562161, nas classes 16. Registro em vigor até 09/03/2030.

Número do processo900562161
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2030
TitularKAMIPEL DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.806.741/0001-76
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel descartável para assento sanitário;Papel *;Papelão (Artigos de -);Papel cartão;Papel contínuo;Papel para embrulho;Papel acetinado;Papel crepom;Papel para gráfica;Cueiros de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Papel toalha;Papelão *;Lenços de papel;Papel para embalagem;Papel de seda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900562161 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200081127 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KAMIPEL DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  4. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

Classificação figurativa (Viena)