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ROSA LUZ ARTE FEMININA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2007 por ROSALUZ COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA ME., processo nº 900561840, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900561840
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2007
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularROSALUZ COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA ME.
CNPJ do titular09.004.844/0001-85
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARTE FEMININA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sutiãs;Banho (Roupões de -);Cachecóis;Calçados *;Praia (Roupas de -);Pijamas;Vestuário *;Polainas;Bonés;Camisas;Jaquetas;Biquíni;Spencer ;Roupa para ginástica;Bermudas;Cintos [vestuário];Gorros;Jaleco;Calças;Calças compridas;Meias;Meias-calças;Estolas;Canga;Roupa íntima;Banho (Roupas de -);Guarda-pós;Maiô;Saias;Faixas [vestuário];Lingerie (Fr.);Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Capuzes [vestuário];Luvas [vestuário];Macacões;Camisola;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900561840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  4. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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Classificação figurativa (Viena)