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Brasquente

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2007 por BRASLAR DO BRASIL LTDA., processo nº 900559187, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900559187
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2019
TitularBRASLAR DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular04.016.420/0001-17
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Fogão a gás;Forno doméstico elétrico;Fornos de microonda [aparelhos de cozinha];Fogões de cozinha;Fogão elétrico;Forno a gás;Fornos [cozedores];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900559187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190006679 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BRASLAR DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Andréa Ariádnes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  3. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  4. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  5. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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Classificação figurativa (Viena)