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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2007 por BASEQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, processo nº 900558091, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900558091
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularBASEQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular65.763.377/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

DESENGORDURAR (PRODUTOS PARA -), EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE O PROCESSO DE FABRICAÇÃO; DESENTUPIR (PRODUTOS PARA -) CANOS DE ESGOTO; BRILHAR (PRODUTOS PARA FAZER -) [POLIR]; DESINFETANTE (SABÃO -); PRODUTOS PARA REMOVER A PINTURA; QUÍMICOS (PRODUTOS -) DE USO DOMÉSTICO PARA AVIVAR CORES [LAVANDERIA]; PRODUTOS PARA DAR BRILHO [LAVANDERIA]; ALVEJANTES (PRODUTOS -) [LAVAGEM]; PRODUTOS PARA POLIMENTO; LIMPEZA DE CANOS DE ESGOTO (PRODUTOS PARA -); DECAPAGEM (SOLUÇÕES PARA -); BRILHO (PRODUTOS PARA DAR -) [LAVANDERIA]; BRANQUEAR (SODA PARA -) [SODA CÁUSTICA]; PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900558091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  4. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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