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PRIZER COSMETICS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2007 por PRIZER COSMETICS INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 900555947, nas classes 03. Registro em vigor até 26/07/2031.

Número do processo900555947
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2007
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2031
TitularPRIZER COSMETICS INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ do titular09.354.422/0001-30
UF · PaísGO · BR

Tradução: APRECIADOR COSMÉTICOS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COSMETICS"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Perfumes;Cera para depilação;Cremes para clarear pele;Extratos de flores [perfumaria];Essenciais (Óleos -);Filtros solares;Beleza (Máscaras de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Perfumaria (Produtos de -);Produtos Depilatórios;Cremes cosméticos;Sabonete desodorante;Loções pós-barba;Clarear (Cremes para -) a pele;Água de cheiro;Cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Cabelos (Tinturas para os -);Loções para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Sabonetes;Esmalte para as unhas;Fragrâncias (Mistura de -);Leites de limpeza para toalete;Adstringentes para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Pele (Cremes para clarear a -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900555947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200309848 (16/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COSMETICOS DO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>APICE MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 14080003927 (20/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>PRIZER COSMETICS INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  3. 17/10/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810110461572 (08/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL KLEISNER COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SÁVIO FARIA NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de transferência foi examinada. Foi publicada exigência de mérito para a mesma na RPI 2439, de 03/10/2017.<br /> código IPAS566 · RPI 2441
  4. 03/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 14080003927 (20/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>PRIZER COSMETICS INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa dos representantes da cedente e cessionária e esclarecendo poderes do representante da cedente para alienar a marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2439
  5. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  6. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  7. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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