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COLCHÕES MASTERFLEX

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2007 por CANTEGRIL IND. E COM. DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA, processo nº 900548851, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900548851
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/2007
Data da concessão13/12/2011
Vigência até13/12/2021
TitularCANTEGRIL IND. E COM. DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular74.178.807/0001-55
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COLCHÕES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de móveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900548851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO 900548789. código IPAS409 · RPI 2475
  2. 13/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2136
  3. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  4. 20/10/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 827133910 código 241 · RPI 2024
  5. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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