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FIREDOG

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2007 por FIRSTMARK INVESTMENT PTE LTD, processo nº 900548614, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900548614
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2007
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularFIRSTMARK INVESTMENT PTE LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Tradução: CACHORRO DE FOGO

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA MINERAL (PRODUTOS PARA FABRICAR -);ÁGUAS [BEBIDAS];PÓ PARA MILK-SHAKE, EXCETO À BASE DE LEITE;BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA;PÓ PARA SUCO;ÁGUA MINERAL [BEBIDA];XAROPES PARA BEBIDAS;BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS;SUCO DE FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE -);ÁGUA GASOSA;ÁGUA GASOSA (PRODUTOS PARA FABRICAR -);ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS;SUCO DE FRUTA;REFRIGERANTE [BEBIDA];PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES;POLPA DE FRUTA E DE LEGUME PARA BEBIDA; BEBIDAS, NOTADAMENTE ÁGUA MINERAL, AROMATIZADA E GASOSA, E OUTRAS NÃO ALCOÓLICAS NOMEADAMENTE REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, REFRIGERANTES VITAMÍNICOS E BEBIDAS PARA ATIVIDADE ESPORTIVA; BEBIDAS Á BASE DE FRUTAS, SUCOS; XAROPES, CONCENTRADOS E PÓS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, COMO ÁGUA MINERAL, GASOSA E AROMATIZADA, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS, BEBIDAS PARA ATIVIDADE ESPORTIVA, BEBIDAS Á BASE DE FRUTAS E SUCOS E CONCENTRADOS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, COMO REFRIGERANTES, VITAMÍNICOS E ENERGÉTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 23/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110467378 (28/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO<br /><b>Cessionário: </b>FIRSTMARK INVESTMENT PTE LTD<br /> código IPAS270 · RPI 2294
  3. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  4. 10/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2105
  5. 22/04/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM CONFORMIDADE COM SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE NO ANEXO DA PETIÇÃO INICIAL. código 004 · RPI 1998
  6. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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