® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FLOR DE SAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2007 por ANDRESSA CUSTÓDIO, processo nº 900545976, nas classes 25. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo900545976
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2007
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularANDRESSA CUSTÓDIO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas;Calças;Camisas;Calções de banho [sungas];Roupas de banho;Bonés;Praia (Roupas de -);Sungas;Macacões;Meias;Camisetas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900545976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220288964 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROGÉRIO DE SOUZA GRIFFE ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 29/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - FLOR DE SAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA código 235 · RPI 2099
  4. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  5. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ANDRESSA CUSTÓDIO