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FANTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2007 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 900542756, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900542756
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas];Xaropes para bebidas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Suco de fruta;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Água desmineralizada para beber;Água potável para beber;Essências para fabricar bebidas;Refrigerante [bebida];Água-de-coco;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Bebidas não-alcoólicas;Xarope para bebida não alcoólica;Água gasosa;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xarope de fruta;Água mineral [bebida];Isotônicas (Bebidas -);Água clorada para beber;Bebida energética não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900542756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  4. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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Classificação figurativa (Viena)