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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2007 por PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA., processo nº 900539038, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900539038
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2007
Data da concessão17/02/2010
Vigência até17/02/2020
TitularPPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA.
CNPJ/CPF do titular43.996.693/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Solventes/ diluentes para matérias tintoriais;Lacas;Resinas naturais [em bruto];Tintas *;Vernizes *;Madeira (Preparações para conservação de -);Mordentes *;Antiferrugem [graxa e óleo, preservativos contra a oxidação];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 12/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110440149 (05/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2275
  3. 17/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2041
  4. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  5. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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