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PONTO DE VENDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2007 por W. KALLAS IMPORTAÇÃO, COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, processo nº 900535857, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900535857
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularW. KALLAS IMPORTAÇÃO, COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA
CNPJ do titular02.867.564/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador;Consultoria em hardware de computador;Manutenção de software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos[ Consultoria ];Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computador;Assistência técnica em software;Projetos técnicos (Estudos para -);Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Estudos para projetos técnicos;Pesquisas técnicas;Projeto de sistema de computadores;Assessoria, consultoria e informação em software;Duplicação de programas de computador;Instalação de software de computador;Engenharia da computação [projeto de -]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900535857 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  3. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

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