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BIOSPA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2007 por DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VITTA LTDA - EPP, processo nº 900535547, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900535547
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VITTA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular07.373.381/0001-01
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Dentifrícios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Âmbar [perfume];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Terpenos [óleos essenciais];Toalete (Produtos de-);Loções para uso cosmético;Cola para unha artificial;Cosméticos (Estojos de);Cremes para clarear pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Esmalte para unhas;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Ionona [perfumaria];Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de lavanda;Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Água-de-toalete;Cedro (Óleos essenciais de -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cremes cosméticos;Cremes para polir;Água de colônia;Almíscar [perfumaria];Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Rosa (Óleo de -);Sabonetes;Tinturas para os cabelos;Xampus;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Menta para perfumaria;Óleos essenciais;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Pele (Cremes para clarear a -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para emagrecimento;Produtos Depilatórios;Removedor de cosmético;Composto fluorado para higiene bucal;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para bigode;Cera para depilação;Cosméticos;Essências etéreas;Fragrâncias (Mistura de -);Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Algodão para uso cosmético;Sabonete desodorante;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Óleo de lavanda;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Postiças (Unhas -);Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Alga [cosmético];Cosméticos para animais;Cosméticos para os cílios;Cremes para couro;Desodorante (Sabonete -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Limão (Óleos essenciais de -);Antitranspirante (Sabonete -);Bigode (Cera para -);Sabonete medicinal;Sobrancelhas (Lápis de -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Maquiagem (Produtos para -);Óleos para perfumes e essências;Ondular os cabelos (Preparações para -);Postiços (Cílios -);Odorizadores de uso pessoal;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Algodão para a higiene pessoal;Argila para estética;Cílios postiços;Clarear (Cremes para -) a pele;Conservantes para couro [polir];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Leites de limpeza para toalete;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Barbear (Produtos para -);Beleza (Máscaras de -);Bergamota (Óleo de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Pulverizadores para perfumar hálito;Sabonete para barbear;Unhas (Esmalte para -);Unhas postiças;Limpeza (Leite de -) para toalete;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Estojo cosmético ;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Antiperspirante [desodorante];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Colorantes para toalete;Etéreas (Essências -);Extratos de flores [perfumaria];Filtros solares;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Sabonete antitranspirante para os pés;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas cosméticas;Erva para banho;Madeira aromática;Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Pedra-pomes;Perfumaria (Produtos de -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Cristal para banho de uso pessoal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água depilatória;Cosméticos (Estojos de -);Depilatórios (Produtos -);Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Essenciais (Óleos -);Jasmim (Óleo de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Barba (Tinturas para -);Cabelos (Tinturas para os -);Loções capilares;Óleos essenciais de limão;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pomadas para uso cosmético;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Condicionador [cosmético];Água dentifrícia

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900535547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  3. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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