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BARBIERI DEL CAPO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2007 por JALES MUCIANO ME, processo nº 900534397, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900534397
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularJALES MUCIANO ME
CNPJ do titular03.580.598/0001-23
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BARBIERI" E "CAPO".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Salões de cabeleireiro;Bronzeamento artificial;Depilação;Massagem;Salões de beleza;Manicure e pedicure;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];SPA [serviços médicos ou estéticos];Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Estética [tratamento da pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética facial e corporal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900534397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

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