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SACOLAÇO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2007 por LUMES COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA ME, processo nº 900532645, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900532645
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularLUMES COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular39.268.297/0001-06
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Escovas para esfregar;Lã de aço para limpeza;Utensílios para cozinha;Vassouras;Rodo ;Coadores de chá [filtros];Esfregões;Panos impregnados com detergente para limpeza;Utensílios para mesa;Panos de pó;Panos para limpeza de chão;Tapetes (Batedores para -) [instrumentos manuais];Utensílios de uso doméstico;Espanadores de móveis;Esfregões para limpeza;Limpeza (Esfregões para -);Pentes;Aço (Lã de -) para limpeza;Esfregões abrasivos para cozinha;Limpeza de chão (Panos para -);Esponjas para uso doméstico;Palitos de dentes;Escovas *;Esfregões [panos] de limpeza;Espanadores de pó, de penas;Limpeza (Camurça para -);Panos de limpeza;Coadores não elétricos para café;Coadores;Escovas para lavar louça

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900532645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  3. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

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