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FEIRA DA ECONOMIA DO SAGRADO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/2007 por AGÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO SALVADOR, processo nº 900529512, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900529512
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAGÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO SALVADOR
CNPJ do titular04.935.697/0001-43
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FEIRA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Grupo musical;Shows (Produção de -);Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Espetáculos (Serviços de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Festas (Planejamento de -);Venda de ingressos para shows e espetáculos;Divertimento;Planejamento de festas;Banda de música [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Apresentação de espetáculos ao vivo;Produção de shows;Entretenimento

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900529512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  3. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

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