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SOQUETE MÁGICO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2007 por MARCAR IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, processo nº 900528524, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900528524
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularMARCAR IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
CNPJ do titular03.912.780/0001-34
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: "SOQUETE"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Leitores de código de barras;Célula fotoelétrica;Display, exceto para cronômetro e relógio;Anti-roubo (Instalações elétricas -);Reguladores de intensidade luminosa [dimmer];Semicondutores;Avisos (Quadro eletrônico para -);Placas sinalizadoras para estrada, luminosas ou mecânicas;Interruptores elétricos;Anti-roubo (Dispositivos de alarme -);Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas];Comutação (Dispositivos elétricos para -);Conectores [eletricidade];Contatos elétricos;Controle (Aparelhos elétricos para -);Indutores [eletricidade];Painéis publicitários eletrônicos;Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Sinais luminosos;Aparelho ou instrumento de sinalização;Máquinas automáticas de venda;Identificadores para fios elétricos;Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Quadros eletrônicos para avisos;Resistências elétricas;Sinalizadores [luzes pisca-pisca];Campainhas elétricas [cigarras];Campainhas [cigarras];Cigarras [campainhas elétricas];Condutores elétricos;Medidores (Aparelhos elétricos -);Perda elétrica (Indicadores de -);Chave elétrica;Borne [eletricidade];Sinais, luminosos ou mecânicos;Sinalização (Painéis de -), luminosos ou mecânicos;Campainhas elétricas;Campainhas [dispositivos de alarme];Circuitos integrados;Conexões elétricas;Limitadores [eletricidade];Fotovoltaicas (Células -);Inversores [eletricidade];Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Proteção (Aparelhos de -) contra variação de tensão;Relés elétricos;Termostatos;Transmissores de sinais eletrônicos;Chips [circuitos integrados];Elétricas (conexões -);Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Pisca-pisca [sinais luminosos];Sinais eletrônicos (Transmissores de -);Suportes para bobinas elétricas;Balizas luminosas;Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas];Campainhas elétricas de porta;Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Conversores elétricos;Aparelho ou instrumento de proteção;Luz (Indicadores eletrônicos emissores de -);Lanterna de sinalização;Adaptador [elemento elétrico básico];Transistores [eletrônicos];Botões de campainha;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conexões para linhas elétricas;Dispositivos antiinterferência [eletricidade];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900528524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  4. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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