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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2007 por RONALD ADAMOLI VON APPEN, processo nº 900528397, nas classes 29. Registro em vigor até 10/05/2031.

Número do processo900528397
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2007
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2031
TitularRONALD ADAMOLI VON APPEN
CNPJ do titular93.530.483/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Extratos de carne;Frutas (Polpa de -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Uvas secas [passas];Legume em conserva;Vegetal em conserva;Frutas cristalizadas;Geléias de frutas cítricas;Polpas de frutas;Frutas em conserva;Coco seco;Geléias para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Tomate seco;Compotas;Frutas (Geléias de -);Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Óleo de soja;Frutas cozidas;Frutas, legumes e verduras secos;Legumes enlatados;Óleos comestíveis;Pedaços de fruta;Coco ralado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900528397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210151642 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RONALD ADAMOLI VON APPEN<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  2. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  3. 05/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2100
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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