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SONOTEC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/2007 por SONOTEC ELETRONICA LTDA, processo nº 900527250, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900527250
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSONOTEC ELETRONICA LTDA
CNPJ/CPF do titular55.359.947/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Headphone [fones de ouvido];Conduto acústico;Amplificadores;Cabos de fibra óptica;Franquia (Aparelhos para controle de -);Gravação de som (Suportes para -);Caixas para alto-falantes;Altímetros;Cabos coaxiais;Caixa de som;Alarmes acústicos [som];Alto-falantes;Máquina de edição de som e imagem;Microfones;Acopladores acústicos;Agulhas de toca-discos (Aparelhos para trocar -);Som (Aparelhos para gravação de -);Som (Instrumentos localizadores pelo -);Equipamento de sonorização;Aperiódico [transformador de alta-freqüência];Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel;Alta freqüência (Aparelhos de -);Frequencímetros;Microfone;Aparelhos para transmissão de som;Fones de ouvido;Gravadores de fita;Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Acústicos (Canais -);Som (Aparelhos para reprodução de -);Canais acústicos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900527250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  3. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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