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SILITEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2007 por SILITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE SILICONE LTDA, processo nº 900525983, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900525983
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2007
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularSILITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE SILICONE LTDA
CNPJ/CPF do titular02.708.159/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Sintética (Borracha -);Espuma de borracha;Enchimentos de borracha ou plástico;Argola de borracha para vedação ;Aro de borracha para vedação;Borracha sintética;Anéis de borracha;Chapa ou placa de borracha sintética ;Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Anel ou aro de borracha para vedação;Braçadeira de borracha para cano;Elo de borracha;Molde/forma em borracha de silicone;Batentes amortecedores, de borracha;Recipientes (Juntas de borracha para bocais de -);Vedação (Juntas de -);Batentes de borracha;Rolhas de borracha;Antiderrapantes de borracha ou silicone usados em mesas de tampo de vidro;Embalar [enchimento] (Materiais de borracha ou plástico para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900525983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 20/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 018070082664 (SP), DE 14/12/2007 - PET.ELETRÔNICA: 810070086696 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 20/12/2007 código 009 · RPI 1950
  5. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

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