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SÉRIE ESPECIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2007 por PARATI S/A, processo nº 900524618, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900524618
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularPARATI S/A
CNPJ do titular82.945.932/0001-71
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; PÓ PARA MILK-SHAKE, EXCETO À BASE DE LEITE; ACHOCOLATADO EM PÓ PARA BEBIDA; EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; XAROPE DE FRUTA; ISOTÔNICAS (BEBIDAS -); MINERAIS (ÁGUAS -) ENGARRAFADAS; NÉCTARES DE FRUTA [NÃO-ALCOÓLICOS]; SUCO DE FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE -); MILK SHAKE;ÁGUA MINERAL (PRODUTOS PARA FABRICAR -); POLPA DE FRUTA E DE LEGUME PARA BEBIDA; BEBIDA EM XAROPE; BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; FRUTA (EXTRATOS DE -), NÃO ALCOÓLICOS; SUCO DE TOMATE [BEBIDA]; ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE -); FRUTA (NÉCTARES DE -) [NÃO-ALCOÓLICOS]; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (SUCOS DE -) [BEBIDAS]; XAROPE PARA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA; ÁGUA MINERAL [BEBIDA]; LIMONADAS; PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; XAROPES PARA LIMONADA; PÓ PARA SUCO; ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS; BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -); FRUTAS (SUCOS DE -); XAROPES PARA BEBIDAS; ESSÊNCIA NÃO ALCOÓLICA PARA FABRICAR BEBIDAS; SUBSTÂNCIA PARA FAZER BEBIDA NÃO ALCOÓLICA;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900524618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  4. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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Classificação figurativa (Viena)