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FONISTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2007 por PROJETCLUB, processo nº 900522232, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900522232
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2007
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularPROJETCLUB
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];TOGAS;BOTAS *;CAMISAS;CHINELOS [PANTUFAS];CAMISETAS;IMPERMEÁVEIS (ROUPAS -);JAQUETAS;MEIAS-CALÇAS;CALÇAS COMPRIDAS;CINTOS [VESTUÁRIO];CALÇADOS *;CHAPÉUS [CHAPELARIA];SOLAS PARA CALÇADOS;CALÇADOS EM GERAL *;CALÇAS;ESPORTES (SAPATOS PARA -) *;PALETÓS;ROUPA DE BAIXO;ROUPA ÍNTIMA;CASACOS [VESTUÁRIO];LUVAS [VESTUÁRIO];MEIAS;ROUPÕES DE BANHO;SAIAS;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BOTAS DE ESQUI;CACHECÓIS; VESTUÁRIO PARA HOMENS, MULHERES E CRIANÇAS; CARDIGAN; VESTIDOS, CASACOS DE CAPUZ; ROUPAS PARA ESQUI; POLAINAS PARA ESQUI; ROUPAS PARA ESPORTE EXCETO PARA MERGULHO; SAPATOS PARA MONTANHISMO; CALÇADOS PARA CAMINHADA; BOTAS PARA NEVE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900522232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 03/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2104
  4. 04/08/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2013
  5. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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