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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2007 por REPLASTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - ME, processo nº 900521791, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900521791
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularREPLASTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.847.373/0001-41
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Armários;Assentos [cadeiras];Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Mesas *;Alimentos (Decorações de matérias plásticas para -);Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens;Estojos de madeira ou matérias plásticas;Bancos [móveis];Embalagem (Recipientes de plástico para -);Apoio de cabeça [móveis];Cadeiras altas para bebês;Cadeira para bebê;Recipientes de plástico para embalagem;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Recipiente de plástico para embalagem;Banqueta [móvel];Armários [guarda-louças];Cadeiras [assentos];Decorações de matérias plásticas para alimentos;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Camas *;Carteiras [móveis]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900521791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2126
  2. 03/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2104
  3. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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Classificação figurativa (Viena)