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NAKAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2007 por MANIFATTURA CAMISANO LTDA, processo nº 900521724, nas classes 35. Registro em vigor até 14/07/2030.

Número do processo900521724
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2007
Data da concessão14/07/2020
Vigência até14/07/2030
TitularMANIFATTURA CAMISANO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.707.671/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900521724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2584
  2. 16/06/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130233004 (29/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NAKAL COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ednéa Casagrande Pinheiro<br /> código IPAS237 · RPI 2580
  3. 10/09/2019 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850170295153 (20/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>NK ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Cumprimento de exigência (código 340).<br /> código IPAS192 · RPI 2540
  4. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180245908 (22/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MANIFATTURA CAMISANO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  5. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170295055 (20/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>NK ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  6. 19/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130233004 (29/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NAKAL COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ednéa Casagrande Pinheiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2437
  7. 29/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130233004 (29/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NAKAL COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ednéa Casagrande Pinheiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2273
  8. 01/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820919012 (NAKAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2230
  9. 13/10/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.AG. REC. 900055553 E 900055561. código 241 · RPI 2023
  10. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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