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CASCO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2007 por Xena Comercial Eireli - E.P.P., processo nº 900521708, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900521708
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2007
Data da concessão08/04/2014
Vigência até08/04/2024
TitularXena Comercial Eireli - E.P.P.
CNPJ/CPF do titular17.102.282/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900521708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130108355 (11/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Cessionário: </b>Xena Comercial Eireli - E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850170034537.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  3. 08/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2257
  4. 16/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SECCO CONFECÇÕES LTDA. - M.E. código 235 · RPI 2206
  5. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  6. 22/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020070181270 (RJ), de 17/12/2007 código 009 · RPI 1946
  7. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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