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BATE&VOLTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2007 por BATE & VOLTA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME, processo nº 900520450, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900520450
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularBATE & VOLTA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.751.865/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Calças;Luvas [vestuário];Roupas de banho;Sungas;Banho (Calções de -);Camisetas;Casacos [vestuário];Jaquetas;Cachecóis;Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Roupa para ginástica;Banho (Roupas de -);Bermudas;Calções de banho [sungas];Camisas;Canga;Impermeáveis (Roupas -);Meias;Biquíni;Roupa para ginástica [colante];Bonés;Calças compridas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Boné;Praia (Roupas de -);Saias;Vestuário *;Malhas [vestuário];Bermuda para prática de esporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900520450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  4. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)