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DROGARIA ULTRA LAFFER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2007 por DROGA LAFFER LTDA, processo nº 900519002, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900519002
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularDROGA LAFFER LTDA
CNPJ/CPF do titular71.788.731/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Esmalte para as unhas;Filtros solares;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Batons para os lábios;Perfumes;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Antitranspirante (Sabonete -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Sabonete desodorante;Sabonetes;Desodorantes para uso pessoal;Água de colônia;Amêndoas (Sabonete de -);Barbear (Produtos para -);Perfumaria (Produtos de -);Sobrancelhas (Lápis de -);Maquiagem (Produtos para -);Produtos Depilatórios;Cosméticos;Cremes cosméticos;Cabelos (Tinturas para os -);Essenciais (Óleos -);Amêndoas (Óleo de -);Xampus;Depilatórios (Produtos -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900519002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  4. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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