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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2007 por CALDAO ALIMENTOS LTDA, processo nº 900518979, nas classes 30. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900518979
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularCALDAO ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.396.219/0001-87
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Soja (Farinha de -);Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar *;Arroz;Farinhas para uso alimentar;Farinha de arroz [para uso alimentar];Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Trigo (Farinha de -);Fécula de arroz;Feijão (Farinha de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900518979 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250480690 (26/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CALDAO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FERNANDA RECCO NANDI e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220106506 (15/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CALDAO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jaelson Serafim Nandi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  3. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200120012 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CEREALISTA BBS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  4. 05/05/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200120012 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CEREALISTA BBS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A empresa está classificada como ?DEMAIS? no site da Receita Federal. Esta nomenclatura, utilizada em alguns CNPJs pela RFB, significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP. Empresas com essa nomenclatura são consideradas como empresas de médio ou grande porte, não tendo, portanto, direito ao desconto especificado na tabela de retribuição do INPI.<br /> código IPAS089 · RPI 2574
  5. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  6. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  7. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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