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JEANS MANIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2007 por FIOLONGO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA EPP, processo nº 900517468, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900517468
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularFIOLONGO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA EPP
CNPJ do titular08.739.170/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "JEANS"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sungas;Sutiãs;Polainas;Gravatas;Paletós;Baby-doll;Roupões de banho;Viseiras;Bermudas;Cachecóis;Combinações [vestuário];Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Togas;Trajes;Uniformes;Vestuário *;Bonés;Camisas;Casacos [vestuário];Coletes;Corpete;Gabardines [vestuário];Luvas [vestuário];Camisola;Canga;Biquíni;Calças;Capuzes [vestuário];Meias;Robe;Roupa íntima;Saias;Sobretudos [vestuário];Blazers [vestuário];Faixas [vestuário];Lingerie (Fr.);Pijamas;Roupas de banho;Jaquetas;Ternos;Túnicas;Xales;Camisetas;Suéteres;Bandanas;Ceroulas;Cuecas;Espartilhos;Ligas;Macacões

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900517468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  3. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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