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BRILHO EXTREMO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2007 por COR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 900516712, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900516712
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2007
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularCOR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ/CPF do titular02.546.009/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios (Produtos cosméticos para os-);Etéreas (Essências -);Filtros solares;Leites de limpeza para toalete;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete para barbear;Tinturas cosméticas;Unhas (Esmalte para -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para uso cosmético;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Postiças (Unhas -);Postiços (Cílios -);Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cílios postiços;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Antitranspirantes [produtos de toalete];Bergamota (Óleo de -);Bigode (Cera para -);Sabonetes;Unhas postiças;Maquiagem (Pó para -);Óleos essenciais;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Cristal para banho de uso pessoal;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Decalques decorativos para uso cosmético;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Esmalte para unhas;Essenciais (Óleos -);Extratos de flores [perfumaria];Gorduras para uso cosmético;Água de colônia;Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Barbear (Produtos para -);Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete desodorante;Tinturas para os cabelos;Estojo cosmético ;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Água-de-toalete;Cera para depilação;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Depilatórios (Produtos -);Abrasivos *;Água de lavanda;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Cabelos (Tinturas para os -);Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para -);Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pedras pós-barba [anti-sépticas];Perfumaria (Produtos de -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Produtos Depilatórios;Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -);Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Removedor de cosmético;Acetona para uso pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Matéria prima para indústria cosmética;Cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Jasmim (Óleo de -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Toalete (Produtos de-);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Erva para banho;Loções capilares;Maquiagem para o rosto;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Cera para bigode;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos (Estojos de -);Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Pele (Cremes para clarear a -);Água depilatória;Cosméticos (Estojos de);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Fragrâncias (Mistura de -);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Algodão para uso cosmético;Batons para os lábios;Rosa (Óleo de -);Sobrancelhas (Lápis de -);Xampus;Óleo de lavanda;Óleos essenciais de limão;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900516712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 29/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110453074 (10/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2286
  3. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110453072 (10/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  4. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110453070 (10/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  5. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  6. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  7. 22/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070085414 (visualizar no Portal INPI), de 17/12/2007 código 009 · RPI 1946
  8. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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