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DI-GENES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2007 por DIÓGENES GRANJA DIÓGENES - ME, processo nº 900516070, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900516070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularDIÓGENES GRANJA DIÓGENES - ME
CNPJ/CPF do titular08.690.387/0001-67
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa de baixo;Sungas;Sutiãs;Uniformes;Banho (Roupões de -);Blazers [vestuário];Combinação [roupa íntima];Faixas [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Lenços de pescoço;Ligas de meias;Luvas [vestuário];Calção para banho;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Roupa íntima;Saias;Trajes de banho;Artigos de malha [vestuário];Calções de banho [sungas];Chinelos [pantufas];Coletes;Cuecas;Galochas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Luvas sem dedos;Praia (Roupas de -);Roupas de imitação couro;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Suspensórios;Banho (Calções de -);Casacos [vestuário];Chapéus [chapelaria];Jaquetas;Meias-calças;Maiô;Roupas de banho;Bandanas;Bermudas;Botinas;Calças compridas;Corpete;Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Pijamas;Roupa para ginástica [colante];Roupas de couro;Alpercatas;Anáguas;Bonés;Camisas;Cintas [roupa íntima];Malhas [vestuário];Roupa para ginástica;Sapatos de futebol;Aventais [vestuário];Banho (Toucas de -);Camisetas;Cartolas;Chapéus, bonés etc;Cintos [vestuário];Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Jérseis [vestuário];Lingerie (Fr.);Macacões;Ternos;Agasalhos para as mãos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Calças;Capotes;Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Íntima (Roupa -);Paletós;Camisola;Canga;Boné;Robe;Roupões de banho;Sandálias;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Banho (Sandálias de -);Cachecóis;Capuzes [vestuário];Ceroulas;Confeccionado (Vestuário -);Gorros;Gravatas;Meias;Pescoço (Lenços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900516070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 22/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170275126 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>0ZZYS INDUSTRIA DE CONFECÇÃO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2472
  3. 28/11/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170275126 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>0ZZYS INDUSTRIA DE CONFECÇÃO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2447
  4. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  5. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  6. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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