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DO GALINHO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2007 por DISTRIBUIDORA CODICAL DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 900514523, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900514523
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularDISTRIBUIDORA CODICAL DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular16.164.741/0001-48
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Própole para consumo humano;Sêmola para alimentação humana;Sorvetes;Sucos de carne;Tortas;Molho para salada;Alcaparras;Aletrias [massas];Amêndoas torradas;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos amanteigados;Bolachas;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Fondants [confeitos];Infusões não medicinais;Massas alimentares;Massas [alimentares];Milho (Flocos de -);Farinha de aveia;Farinha de cevada;Farinha de trigo;Farinha para sopa;Suspiro;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Pasta de amendoim;Cominho;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Agente para engrossar sorvete;Alho [condimento];Amendoim doce;Pizzas;Pudins;Salada (Molho para -);Sanduíches;Sucedâneos de café;Tempero [condimento];Trigo (Farinha de -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Confeitos de -);Anis [grãos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Cacau (Bebidas à base de -);Cevada moída;Creme batido (Preparações para engrossar -);Creme [culinária];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Fermentos para massas;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Levedura *;Malte (Biscoitos de -);Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho para pipoca;Barra dietética de cereais;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Mostarda;Mostarda (Farinha de -);Panquecas;Pão;Pasta de amêndoas;Pó para bolo;Sagu;Semolina;Alimentares (Massas -);Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Café não torrado;Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Chá gelado;Comestíveis (Gelados -);Cozinha (Sal de -);Feijão (Farinha de -);Gelado (Chá -);Geléias de frutas [confeitos];Iogurte congelado;Massas com ovos [talharim];Melaço (Xarope de -);Melaço para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Leite de soja [condimento];Farinha de tapioca;Nhoque;Orégano;Pó para pudim;Açúcar de fruta;Canjica (milho para - );Café em pó;Picles mistos [condimento];Pimentão [temperos];Ravióli;Sorvetes (Pós para preparar -);Talharim;Temperos;Tomate (Molho de -);Arroz (Tortas de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Brioches;Café (Bebidas à base de -);Chocolate;Condimentos;Confeitos;Congelado (Iogurte -);Conservar alimentos (Sal para -);Descascada (Aveia -);Doces [confeitos];Espaguete;Farinha de milho;Glicose para uso alimentar;Macarrão;Massa para bolo;Menta para confeitos;Tomilho;Extrato de tomate ;Floco de cereal;Chá de fruta;Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Polvilho;Açúcar de fécula;Café em grão;Bala comestível ;Goiabada;Muesli;Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Quiches;Rolinhos primavera;Sal para conservar alimentos;Soja (Farinha de -);Tortas de carne;Adoçantes naturais;Aveia moída;Biscoitos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Cevada (Farinha de -);Flocos de milho;Gelados comestíveis;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Glúten para uso alimentar;Ketchup [molho];Maionese;Molho de tomate;Extrato de café;Farinha de arroz [para uso alimentar];Fécula de arroz;Chá de flor;Pipoca salgada [pronta];Vinagre de vinho;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alfafa [condimento];Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Pimenta-da-jamaica [tempero];Própolis para consumo humano;Sal de cozinha;Salsichas (Materiais para engrossar -);Tapioca;Vinagre;Waffles;Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bolo (Massa para -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Sucos de -);Cevada descascada;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Doces com hortelã-pimenta;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de rosca;Flocos de aveia;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Iogurte gelado;Moído (Milho -);Farinha de mandioca;Açúcar líquido;Canelone [massa alimentícia];Café solúvel;Casquinha para sorvete;Aveia integral em pó;Molhos [condimentos];Pão de gengibre;Pipoca (Milho para -);Soja (Molho de -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amendoins (Confeitos de -);Arroz;Bebidas à base de chá;Bolos;Cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Carne (Tortas de -);Descascada (Cevada -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Extrato de malte para uso alimentar;Farináceos (Alimentos -);Fermento (Pão sem -);Gelado (Iogurte -);Malte para consumo humano;Mel;Milho moído;Milho torrado;Frozens [iogurte congelado];Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Fécula de araruta;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cacau em pó;Louro;Noz-moscada;Pãezinhos;Pastéis [pastelaria];Pimenta;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Torrado (Milho -);Tortas de arroz;Alimentos farináceos;Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Baunilha [flavorizante];Bolos (Decorações comestíveis para -);Bombons;Café;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais secos (Flocos de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Decorações comestíveis para bolos;Especiarias;Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Gengibre (Bolo ou pão de -);Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Fubá;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de batata;Capeletti [massa alimentícia];Cacau [doce de-];Guaraná [pó para preparar bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900514523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 20/12/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000461 (08/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A REQUISIÇÃO DA MM. JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 8ª VARA FEDERAL DA BAHIA - CAUTELAR FISCAL Nº 12240-93.2013.4.01.3300 - OFÍCIO Nº 546/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 280472.<br /> código IPAS639 · RPI 2398
  3. 26/04/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000461 (08/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A REQUISIÇÃO DA MM. JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 8ª VARA FEDERAL DA BAHIA-BA - PROCESSO 12240-93.2013.4.01.3300 - OFÍCIO Nº 349/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 265215.<br /> código IPAS462 · RPI 2364
  4. 18/08/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100330806 (19/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PASTIFÍCIO SELMI S/A.<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2328
  5. 03/11/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100330806 (visualizar no Portal INPI), de 19/07/2010 código 511 · RPI 2078
  6. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  7. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  8. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918