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CONELIGHT ILUMINAÇÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2007 por CONELIGHT COMERCIO E ILUMINAÇÃOL LTDA, processo nº 900513276, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900513276
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCONELIGHT COMERCIO E ILUMINAÇÃOL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.327.055/0001-61
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “ILUMINAÇÃO”.

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Filamentos para lâmpadas elétricas;Tubos luminosos para iluminação;Iluminação de teto;Lâmpadas;Luminosos (Números de casas -);Elétricas (Lanternas -) portáteis;Chuveiros;Aquecedoras (Placas -);Lâmpadas (Refletores de -);Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Dispositivos de proteção para iluminação;Luminosos (Tubos -) para iluminação;Elétricas (Lâmpadas -);Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Lâmpadas elétricas;Lâmpadas incandescentes;Lanternas elétricas portáteis;Lanternas;Lanternas chinesas;Aquecimento (Aparelhos elétricos de -);Destiladores *;Filamentos elétricos de aquecimento

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900513276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  3. 22/06/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. C/ PAN 823338053 código 241 · RPI 2059
  4. 27/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080106490 (visualizar no Portal INPI), de 31/03/2008 código 009 · RPI 1951
  5. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934

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Classificação figurativa (Viena)