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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2007 por CAPUCCI & BARRA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 900513195, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900513195
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularCAPUCCI & BARRA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.745.252/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900513195 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 04/07/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140139061 (18/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CAPUCCI & BARRA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferido por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.<br /> código IPAS271 · RPI 2426
  3. 11/04/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140139061 (18/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CAPUCCI & BARRA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como os poderes de representação dos signatários. Apresente documento comprovando que. HEREDES ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR tem poderes para representar a cedente no documento de cessão. 2)O requerente da cessão deve ser o cessionário. Apresente procuração em nome do cessionário ENERGIA EMBALADORA, ROTULADORA E SELADORA LTDA - ME outorgando poderes de representação ao procurador de HENRIQUE DE ABREU DE ANDRADE ROCHA.<br /> código IPAS267 · RPI 2414
  4. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  5. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  6. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

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