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Magrass

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2007 por MAGRASS FRANCHISING LTDA ME, processo nº 900511591, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900511591
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMAGRASS FRANCHISING LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.050.875/0001-72
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas à base de soro de leite;Xaropes para bebidas;Achocolatado em pó para bebida;Milk Shake;Guaraná [bebida não alcoólica];Água mineral [bebida];Licores (Produtos para fabricar -);Refrigerante [bebida];Bebida em xarope;Bebida fermentada não alcoólica;Sidra [não-alcoólica];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Extratos de fruta não alcoólicos;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Xaropes para limonada;Garapa [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Limonadas;Mosto de uva [não-fermentado];Pastilhas para bebidas efervescentes;Água gasosa;Aperitivos não-alcoólicos;Cerveja;Suco de fruta;Bebida energética não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Leite de amêndoas [bebida];Pós para bebidas efervescentes;Água-de-coco;Água de soda

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900511591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  3. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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