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TEC FLY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2007 por OLIVEIRA & MORAES TEC-PRAG LTDA - ME, processo nº 900510501, nas classes 37. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900510501
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularOLIVEIRA & MORAES TEC-PRAG LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.498.519/0001-90
UF · PaísGO · BR

Tradução: Mosca Tecnica

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLY".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em dedetização[ Consultoria ];Lavagem;Impermeabilização de edificações;Limpeza de interiores de edifícios;Desentupimento e limpeza de cano e tubulação[ Consultoria ];Dedetização[ Consultoria ];Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900510501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190374878 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEC FLY BRASIL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  4. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

Classificação figurativa (Viena)