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BIOMATER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2007 por Biomater Bioplásticos Comercial, Importadora e Exportadora Ltda, processo nº 900509619, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900509619
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularBiomater Bioplásticos Comercial, Importadora e Exportadora Ltda
CNPJ/CPF do titular13.589.504/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Lâminas de celulose regenerada, exceto para embalar;Válvulas de borracha ou fibra vulcanizada;Embalar [enchimento] (Materiais de borracha ou plástico para -);Folhas de viscose, exceto para embalar;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Viscose (Folhas de -), exceto para embalar;Fibras de amianto;Filtrantes (Materiais -) [filmes plásticos ou espumas semiprocessadas];Folha de celulose regenerada, exceto para embalar;Tecidos de fibra de vidro, para isolamento;Embalagens de borracha;Espuma de borracha;Fibra de vidro (Tecidos de -), para isolamento;Fibra vulcanizada;Plásticas (Fibras -), exceto para uso em têxteis;Isolante de fibra;Fibras plásticas, exceto para uso em têxteis;Flores (Suportes de espuma para arranjos de -) [produtos semi-acabados];Suportes de espuma para arranjos de flores [produtos semi-acabados];Filme plástico, exceto para embalar;Celulose regenerada (Folha de -), exceto para embalar;Sacos [envelopes, sacolas] de borracha, para embalar;Vidro (Fibra de -), para isolamento;Espuma de polímero para isolar ;Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada;Plástico (Filme -), exceto para embalar;Fibras de carbono, exceto para uso têxtil;Vulcanizada (Fibra -);Tecido de fibra cerâmica (material isolante);Fibra de vidro para isolamento;Fibras elásticas, exceto para uso em têxteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900509619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140183628 (09/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Biomater Bioplásticos Comercial, Importadora e Exportadora Ltda<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  3. 12/09/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140183602 (09/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>Biomater Bioplásticos Comercial, Importadora e Exportadora Ltda<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850140183628.<br /> código IPAS699 · RPI 2436
  4. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120011851 (02/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EVANISE A. DE C. FRANCOI<br /><b>Cessionário: </b>BIOMATER BIOPLÁSTICOS COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  5. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  6. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  7. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

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