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PICOLÉ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2007 por EDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA, processo nº 900509031, nas classes 41. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900509031
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularEDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.183.613/0001-74
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900509031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190026781 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  4. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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