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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2007 por GIÓCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 900507900, nas classes 20. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo900507900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularGIÓCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular86.552.429/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Embalagem (Recipientes de plástico para -);Recipiente de plástico para embalagem;Vestuário (Cabides para -);Cubas não metálicas;Cabideiros não metálicos;Cabides para vestuário;Cabides não metálicos para vestuário;Cabos não metálicos para vassouras;Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte];Estojos de madeira ou matérias plásticas;Bandejas não metálicas *;Cabides;Recipientes de plástico para embalagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900507900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190422180 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GIÓCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2551
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  4. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

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