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Pneus Mato Grosso

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2007 por PNEUS MATO GROSSO LTDA, processo nº 900504587, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900504587
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularPNEUS MATO GROSSO LTDA
CNPJ do titular06.256.485/0001-65
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PNEUS".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Rodas (Pneus para -) de veículos;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -);Válvulas para pneus de veículo;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Pneus para rodas de veículo;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Pneus para rodas de -);Pneus;Pneus de automóvel;Pneus de bicicleta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900504587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  2. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  3. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  4. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918