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COOL STYLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2007 por COOL STYLE COMERCIO DE MODA E ACESSÓRIOS LTDA- ME, processo nº 900503076, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900503076
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2007
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2019
TitularCOOL STYLE COMERCIO DE MODA E ACESSÓRIOS LTDA- ME
CNPJ/CPF do titular08.948.626/0001-36
UF · PaísSP · BR

Tradução: ESTILO LEGAL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900503076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  3. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  4. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

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Classificação figurativa (Viena)