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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/09/2007 por TOYOTA BOSHOKU KABUSHIKI KAISHA (NEGOCIANDO COMO TOYOTA BOSHOKU CORPORATION), processo nº 900502657, nas classes 27. Registro em vigor até 12/04/2031.

Número do processo900502657
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2007
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2031
TitularTOYOTA BOSHOKU KABUSHIKI KAISHA (NEGOCIANDO COMO TOYOTA BOSHOKU CORPORATION)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

CARPETES; CARPETES PARA AUTOMOVÉIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900502657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200390904 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA BOSHOKU KABUSHIKI KAISHA (NEGOCIANDO COMO TOYOTA BOSHOKU CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  3. 28/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2086
  4. 12/05/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM CONFORMIDADE COM SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE NO ANEXO DA PETIÇÃO INICIAL. código 004 · RPI 2001
  5. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

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Classificação figurativa (Viena)