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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2007 por LOLIPLOHKE SALGADINHO INDUSTRIAL E COMERCIO DE PRODUTOS, processo nº 900501820, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900501820
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularLOLIPLOHKE SALGADINHO INDUSTRIAL E COMERCIO DE PRODUTOS
CNPJ/CPF do titular07.300.275/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Massas [alimentares];Fécula de arroz;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Bala comestível ;Pipoca (Milho para -);Flocos de aveia;Floco de cereal;Cereais (Preparações feitas com -);Doces [confeitos];Farináceos (Alimentos -);Farinha de arroz [para uso alimentar];Chá;Cereais secos (Flocos de -);Comestíveis (Gelados -);Milho (Flocos de -);Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Sagu;Flocos de milho;Milho para pipoca;Farinha com levedura comestível;Polvilho;Soja (Farinha de -);Sucedâneos de café;Caramelos [doces];Confeitos;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Farinha moída (Produtos de -);Farinha de aveia;Salgadinho, exceto croquete

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900501820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  3. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

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