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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2007 por CENTRAL DEVELOPMENT SERVICES LTDA, processo nº 900501774, nas classes 43. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900501774
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularCENTRAL DEVELOPMENT SERVICES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.696.269/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Cafeterias;Bufê (Serviço de -);Restaurantes;Restaurantes de auto-serviço;Cantinas;Lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900501774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190033786 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL DEVELOPMENT SERVICES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  4. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

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