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AUDIN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2007 por OCTOWAY SISTEMAS LTDA, processo nº 900500751, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900500751
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularOCTOWAY SISTEMAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.329.777/0001-43
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Programas operacionais para computador [gravados];Computador (Programas de -) [para download];Programas de computador gravados;Programas de jogos de computador;Computador (Programas de -), gravados [programas];Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Programas de computador [para download];Computador (Programas de -), gravados;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900500751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 31/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2443
  3. 14/06/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20070174321 (10/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>AUDI AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em decorrência do despacho de não conhecimento da petição de manifestação com fundamento em alto renome de nº 850140041246, apresentada no registro 812273010, e considerando o parágrafo 5º do artigo 12 da Resolução INPI nº 107/2013, formula-se a seguinte exigência: tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2371
  4. 22/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020070174321 (RJ), de 10/12/2007 código 009 · RPI 1946
  5. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

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